Financiamento Bancário - Assessoria Imobiliária na Originação de Financiamentos

A empresa possui em seu portfólio a prestação de serviços atuando em parceria como Correspondente Bancários das principais Instituições Financeiras do País.

  • Documento oficial de Identificação válido;
  • Comprovante de Estado Civil atual: (Solteiro: Certidão de Nascimento | Casado: Certidão de Casamento atualizada (Se casado a partir de 26/12/77 – exceto comunhão parcial ou separação obrigatória – Registro do pacto antenupcial no Registro de Imóveis) | Viúvo, separado, divorciado ou Desquitado: Certidão de casamento expedida pelo Cartório de Registro Civil em que conste a averbação do óbito ou separação, divórcio ou do desquite | União estável: apresentar declaração de união estável expedida pelo Cartório de Registro Civil);
  • Comprovante de Rendimento conforme aceitação de cada Instituição Financeira (Consultar condições);
  • Comprovante de endereço atualizado (contas de consumo como água, luz, telefone, internet, tv a cabo, gás, …);
  • Declaração de Imposto de Renda PF do último exercício e Recibo de entrega à Receita Federal. Se DIRPF retificadora fora do prazo, apresentar também a DIRPF a que se refere à retificação);

Em caso de Utilização dos Recursos do FGTS:

  • Nº do PIS;
  • Carteira de Trabalho da Página com a Foto;
  • Carteira de Trabalho da Página com a Qualificação;
  • Carteira de Trabalho da Página de todos os registros de Contrato de Trabalho;
  • Extrato Analítico da conta FGTS – (Solicitado junto a Agência), ou Extrato do FGTS ONLINE COMPLETO emitido pelo site da CAIXA.
  • Documento oficial de Identificação válido;
  • Comprovante de Estado Civil atual: (Solteiro: Certidão de Nascimento | Casado: Certidão de Casamento atualizada (Se casado a partir de 26/12/77 – exceto comunhão parcial ou separação obrigatória – Registro do pacto antenupcial no Registro de Imóveis) | Viúvo, separado, divorciado ou Desquitado: Certidão de casamento expedida pelo Cartório de Registro Civil em que conste a averbação do óbito ou separação, divórcio ou do desquite | União estável: apresentar declaração de união estável expedida pelo Cartório de Registro Civil);
  • Comprovante de endereço atualizado (contas de consumo como água, luz, telefone, internet, tv a cabo, gás, …);
  • Declaração do vendedor PF de não utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS no imóvel nos últimos 03 anos, quando tal informação não constar na matrícula do imóvel (Somente em casos de utilização dos recursos do FGTS pelo comprador);
  • Informações bancárias para crédito do valor do financiamento.
  • Documento oficial de Identificação válido dos representantes legais;
  • Contrato Social da empresa se:
    * Cia. Ltda. / EIRELI: Contrato Social e alterações registradas ou a última alteração consolidada;
    * S/A.: Estatuto Social com última alteração e Ata Eleição última Diretoria publicada no D.O.U;
    * Firma Individual;
  • Documento de constituição e alterações registradas ou a última alteração consolidada;
  • Certidão Simplificada Junta Comercial com prazo máximo de emissão de até 180 dias;
  • Pesquisa CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Informações bancárias para crédito do valor do financiamento;
  • Em caso de representação por procurador enviar procuração por instrumento público e Documento oficial de Identificação válido dos procuradores;
  • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da Matrícula contendo a Certidão de Ônus Reais e Ações Pessoais e Reipersecutórias
  • Notificação de Lançamento do IPTU individualizado ou em área maior.

Para maiores informações sobre as documentações necessárias exigidas pelos agentes Finaceiros, nos consulte.